Expurgos da Caderneta de Poupança

Expurgos da Caderneta de Poupança – Plano Verão Ações Civis Públicas do IDEC – Cumprimento de Sentença – Execução

Informamos aos cidadãos que possuíam caderneta de poupança em 1989, que ainda há tempo para pedir a restituição dos valores não creditados na época dos Planos Econômicos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença das ações civis públicas propostas pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor). É possível recuperar seu dinheiro não creditado na caderneta de poupança na época, com juros e correção monetária.

A única forma de receber o valor dos expurgos é recorrendo ao Judiciário. Para melhor esclarecimento, seguem abaixo as dúvidas mais frequentes:

1) Quais Bancos podem ser executados nas ações do IDEC? Segue abaixo planilha com os Bancos que podem ser executadas no momento: – Banco do Brasil S.A. – Banco Itaú S.A. – Bamerindus do Brasil S.A. (Atual HSBC Bank Brasil S.A.) – Econômico S.A. – Mercantil S.A. – Nossa Caixa S.A. – Safra S.A. – Meridional S.A.

2) Como são feitos os cálculos? Os valores não creditados nos extratos bancários da época devem ser atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, como são devidos nos depósitos de cadernetas de poupança, desde a época da lesão (1989) até a data do efetivo pagamento, acumulando-se juros de 1% ao mês a partir da citação. Por exemplo, no caso do Banco do Brasil, juros de mora legais desde a citação da ação civil pública (21/06/1993), sendo 0,5% ao mês até 10/01/2003 e 1% ao mês após 10/01/2003 nos termos do Novo Código Civil.

3) Como saber se tenho direito ou não? Todos os poupadores que mantinham saldo na caderneta de poupança durante os meses de janeiro e fevereiro de 1989 devem ser reembolsados. O único requisito é que a data de rendimento (aniversário da poupança) seja até o dia 15 do mês.

4) Quais os documentos necessários para propositura da ação e quais os índices que deveriam ter sido aplicados? Os extratos da caderneta de poupança são os documentos necessários (original ou microfilmagem). Caso você não possua estes extratos é possível solicitar à microfilmagem junto ao Banco. Havendo interesse, gentileza enviar um e-mail para rederevargas@rederevargas.com.br que lhe encaminharemos uma carta de solicitação dos extratos para ser protocolada no banco. A entrega destes documentos demora em média 01 (um) mês. Por se tratar de cumprimento de sentença é imprescindível que a demanda judicial seja proposta juntamente com os extratos da época.

5) Qual o prazo para entrar com a ação? Para que não haja discussão jurídica, entendemos que o prazo para restituição vai até 2014. A entrega dos extratos ao Advogado deverá ser feita com urgência. Muitas vezes o Banco pode demorar na entrega destes documentos. Após, seu dinheiro passará a integrar o patrimônio dos Bancos. É justo o poupador ser prejudicado por ato ilegal dos Bancos?

6) Como estão decidindo os Tribunais? A Justiça brasileira reconhece o direito dos poupadores. Reder e Vargas Advogados Associados tem obtido grande êxito nas ações dessa natureza.

7) Os poupadores conseguem recuperar o dinheiro? No Brasil, milhares de poupadores já conseguiram recuperar as perdas financeiras. Com os extratos é possível calcular o valor a receber. Nosso escritório já conseguiu recuperar as perdas de diversos clientes poupadores.

8 ) Qual o tempo de duração das ações? O prazo para recuperar os valores varia de dois a quatro anos. Há de se observar, que no decorrer da ação seu dinheiro será atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça e acrescido juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento.

9) O que fazer no caso da poupança já ter sido encerrada? É indiferente se a conta ainda existe ou se já foi encerrada. O único requisito é que o poupador tenha mantido saldo na conta poupança na época dos expurgos.

10) O que são expurgos da caderneta de poupança? Expurgos da caderneta de poupança é a perda do valor real da moeda. Ocorre quando o saldo da aplicação financeira é atualizado por um índice de correção menor do que aquele que deveria ter sido aplicado. Ao firmar-se um contrato de poupança com o Banco, este tem a obrigação de guardar, administrar e devolver ao poupador o valor depositado sob sua custódia, monetariamente corrigido, garantindo a real inflação do período. Ocorre que, de fato isto não ocorreu. As Instituições Financeiras, indevidamente, deixaram de aplicar o índice correto à caderneta de poupança. Desta forma, os poupadores deixaram de receber os valores que lhes eram devidos por lei, na medida em que os Bancos utilizaram índices inferiores ao que de direito. Essa perda monetária recebe o nome de expurgo e os valores não aplicados nas poupanças ficaram depositados nas Instituições Financeiras (Bancos). A única maneira de recuperar o dinheiro não aplicado é recorrendo à Justiça.

11) Quais os fundamentos jurídicos – O que foi o “Plano Verão”? Em 1989, o governo Sarney instituiu o “Plano Verão”, que estabeleceu novas regras para indexação da economia. As cadernetas de poupança, consideradas o investimento mais seguro na época, foram as principais vítimas. Em 16 de janeiro de 1989 foi editada a Lei 7.730, que determinava que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor).

Desta forma, os investimentos deveriam render, até a edição da nova lei, pelo IPC. Passado esse prazo, os ganhos deveriam ser contados com base no novo indexador. Ocorreu que, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada. Os bancos remuneraram apenas 22,35%, com base no LTF, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores, resultando em um enorme prejuízo financeiro. Importante: Trata-se de ação judicial, razão pela qual deve ser proposta por Advogado de confiança, que tenha conhecimento e experiência na matéria.

Caso haja interesse, gentileza nos contatar via e-mail (acima já informado) ou através do formulário de contato aqui no site.

Atenciosamente, Reder e Vargas Advogados Associados