STJ decidirá se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento

Pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento amanhã, 20, pelo ministro Luis Felipe Salomão, na 4ª turma do STJ.

O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo STF, que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

O caso teve início quando duas cidadãs do RS requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo CC/02, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o TJ/RS manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

Ao contrário da legislação de alguns países, como é o caso, por exemplo, da Bélgica, Holanda e da Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo“, afirmou o relator do caso no tribunal gaúcho.

Em parecer sobre o assunto, o MPF opinou pelo não provimento do recurso especial. A sessão de julgamentos da 4ª Turma terá início às 14 horas.

Obs.: O processo corre em segredo de Justiça.

fonte: Migalhas:Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 19 de outubro de 2011.
ISSN 1983-392X