Justiça mineira condena empresa a pagar indenização por uso indevido de nome

O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª vara Cível de BH, condenou a Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda. a indenizar Juscelino Espechit Valerio , químico ex-funcionário da empresa, por danos morais e materiais no valor de R$ 10 mil.

Além disso, a Cera Ingleza deverá parar de comercializar produtos que levam o nome do químico como técnico responsável nas embalagens.

Segundo o ex-funcionário, que trabalhou como gerente do departamento químico da empresa por 32 anos, era ele quem cuidava da criação, formulação, produção e controle de qualidade de todos os produtos comercializados pela Cera Ingleza Ltda. Por isso, as embalagens constavam seu nome como o técnico responsável. No entanto, mesmo depois de se desligar da empresa, em 2002, o nome do químico continuou sendo emitido nos rótulos. Ele defendeu que a companhia estaria se beneficiando com o uso indevido de seu nome, e pediu a busca e apreensão de todos os produtos nos quais ele constar.

A Cera Ingleza Ltda. declarou que foi autorizada pela ANVISA a comercializar os produtos com o nome do químico. Ainda de acordo com a empresa, seria o ex-funcionário quem agiu de má-fé, se desligando da companhia para abrir um negócio especializado na fabricação de produtos concorrentes.

O juiz entendeu que houve uso irregular do nome, cuja proteção é dada pela CF/88. O magistrado também observou que a empresa agiu sem autorização, atribuindo ao ex-funcionário responsabilidades civis que não eram mais dele desde seu afastamento.

Processo : 002403185768-3.
fonte:migalhas