TJMG manteve condenação de escola por diploma de direito não reconhecido

“As instituições de ensino, ao colocar seus cursos acadêmicos à disposição dos interessados, atraem para si a responsabilidade de emitir o diploma válido aos formandos, a fim de que eles possam exercer a profissão almejada.” Com esse entendimento, a 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença do juiz Pedro Jorge de Oliveira Netto, da 1ª vara Cível da comarca de São Lourenço, sul de Minas, que condenou a Sociedade Educacional Santa Marta Ltda. a indenizar por danos morais V.C.N.C. em R$ 15 mil, por não lhe oferecer um diploma reconhecido pelo MEC.

V.C.N.C. afirma que começou o curso de direito em 1999 e o concluiu em 2004, quando foi surpreendida ao receber um diploma que não era reconhecido pelo MEC. Ela foi impedida de realizar a prova da OAB, que não aceitou o diploma.

A entidade educacional se defende alegando que realizou todos os procedimentos exigidos pela Secretaria de Educação Superior do MEC. Destacou que, em nenhum momento, agiu com negligência ou má-fé.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Wanderley Paiva, relator, Fernando Caldeira Brant e Selma Marques, entendeu que a Sociedade Educacional Santa Marta deveria ter requerido o reconhecimento de seu curso quando cumprisse 50% de seu projeto curricular. O relator ressaltou que a estudante dedicou cinco anos de sua vida aos estudos, pagando mensalidades, mas teve sua expectativa frustrada ao final do curso, quando percebeu que não poderia exercer a profissão para a qual ela se preparou.

*Processo : 0460711-54.2007.8.13.0637.
fonte:migalhas