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TJ/MG – Alienação Parental é discutida em BH
“A interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”. Essa é a descrição da prática conhecida nos dias atuais como alienação parental, tema da 1ª Reunião de Trabalho das Varas de Família, realizada hoje, 5 de outubro, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. A prática da alienação parental e as medidas para inibir ou atenuar seus efeitos está prevista na Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010.
A discussão na reunião de hoje abordou os desafios da aplicação efetiva da nova lei, tendo em vista que seu emprego pode afetar prejudicialmente a família e a criança, acostumada a conviver sob aquele prisma. A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Estavam presentes no encontro diversos profissionais atuantes na área de Direito de Família, dentre eles os juízes e coordenadores do evento Reinaldo Portanova, da 3ª Vara de Família; Carlos Salvador Carvalho de Mesquita e Clayton Rosa de Resende, da Central de Conciliação do Fórum Lafayette; Bruno Terra Dias, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis); e Fernando Humberto dos Santos, da Vara de Registros Públicos.
Mensalmente, magistrados, advogados, promotores, defensores públicos, psicólogos, assistentes sociais, biólogos e psiquiatras irão abordar, nessas reuniões, temas que abrem novos caminhos para enfrentar os desafios da família moderna. Os próximos assuntos a serem abordados serão “Multiparentalidade e parentesco socioafetivo”, no dia 16 de novembro, e “Lei Maria da Penha: competências”, no dia 7 de dezembro.
Primeira reunião
A primeira mesa esteve sob a coordenação da promotora de Família Raquel Pacheco. Foram convidados para a composição a juíza da 12ª Vara de Família, Ângela de Lourdes Rodrigues, o promotor de Família Luiz Antônio Fonseca Filho, a advogada Tagiane Luíza Trojahn e as profissionais da Central de Serviço Social e Psicologia do Fórum Lafayette Letícia Maria Rodrigues e Maria Filomena Jardim da Silva.
Apostando na aproximação das ciências afins com o Direito de Família, a promotora Raquel ressaltou o grande desafio na aplicação da nova lei. Ela destacou o seu caráter preventivo, que pode evitar que o processo da alienação se torne crônico. A promotora anunciou que o Ministério Público de Minas Gerais irá criar a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Família, que dará apoio técnico-jurídico, inclusive às comarcas do interior, na discussão das novas demandas na área de família.
Para a juíza Ângela, a nova lei possibilita a identificação da alienação parental. Na sua aplicação, a magistrada recomendou cautela, porque se deve ter em mente a proteção do direito do menor, sendo que a identificação da síndrome pode mudar a vida familiar e a da própria criança, opinião também compartilhada pela assistente social Maria Filomena.
O promotor Luiz Antônio mostrou-se preocupado com a implementação da lei. Ele explicou que não se deve perder o foco da Constituição Federal, que já prevê a garantia de direitos, alguns transformados em leis específicas.
A advogada Tagiane destacou a importância da conscientização dos profissionais da advocacia, que devem buscar não fomentar o conflito familiar. Ela defendeu que o advogado faça o papel de mediador e tenha em mente que seu principal cliente é a criança.
O juiz Reinaldo Portanova considera que cabe aos profissionais do Direito mudar a cultura do Estado paternalista: aquele que determina a solução dos conflitos. “Nós, os juízes, precisamos ler as lacunas da lei e buscar a sua aplicação resgatando o bem comum.”
A psicóloga Letícia enfatizou a grande importância dessas reuniões, espaço para que os profissionais envolvidos nas discussões do Direito de Família tenham a oportunidade de unir esforços para a resolução desse conflito e de outros que envolvam a família contemporânea.
05/10/2010 | Fonte: TJMG – IBDFAM