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Inconstitucionalidade dos descontos do custeio de assistência à saúde
Sob a rubrica de “assistência à saúde” ou “custeio saúde”, todo servidor público do estado de Minas Gerais, tem mensal e compulsoriamente, descontado de sua remuneração, o percentual de 3,2%, para fins de utilização de serviços médicos e odontológicos prestados…