Justiça condena Walmart a indenizar promotora acusada de furtar chocolates

Por determinação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) uma promotora de vendas que trabalhava no hipermercado Walmart receberá R$ 20 mil de indenização após ter sido acusada pela empresa de furtar alguns recheios de ovos de páscoa destinados à degustação pelos clientes.

A promotora contratada para promover as vendas de ovos de chocolate da Kraft Foods foi acusada pelo Walmart de retirar o recheio dos ovos e impedida de trabalhar nas lojas da rede do hipermercado, situação que levou a promotora a pedir a indenização.

O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho, apesar de não haver relação de emprego entre a promotora de vendas e a rede varejista, porque, desde a edição Emenda Constitucional 45/04, cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas da relação de trabalho. Até o advento da EC 45, a competência da JT restringia-se a conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores.

Por essa razão, depois de tramitar pelas instâncias ordinárias, o caso chegou à Justiça do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do Walmart contra acórdão do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região). A conclusão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

O relator constatou que os exemplos de decisões apresentados pela empresa no recurso eram inespecíficos para caracterizar divergência jurisprudencial e, assim, autorizar o julgamento do mérito do processo, nos termos da lei.

No TST, o supermercado defendeu a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais ou, pelo menos, a redução do valor estipulado. Sugeriu quantia correspondente a um salário da empregada por ano trabalhado, sob pena de enriquecimento ilícito da parte. Mas esse ponto também não sofreu alteração pelo relator.

Para ilustrar o constrangimento sofrido, a trabalhadora contou que, dias depois, ao voltar ao mercado para fazer compras com o filho, foi perseguida pelo segurança do estabelecimento. E, ao chegar para trabalhar como degustadora em outro supermercado, o segurança da loja perguntou se era verdade que ela havia sido pega furtando chocolates.

Como a empresa não compareceu à audiência de instrução processual, as alegações da promotora de vendas foram consideradas verdadeiras pelo juízo de origem, que condenou o Walmart ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.

O TRT também reconheceu a existência de dano à imagem e à dignidade da trabalhadora acusada sem provas. Segundo o Regional, esse tipo de acusação fere a sensibilidade das pessoas, sem falar nas restrições sofridas no mercado de trabalho. De qualquer modo, reduziu a indenização para R$ 20 mil.

Para chegar a esse valor, o relator no Regional fundamentou seu entendimento em lição do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, sobre dano moral trabalhista. Para o ministro, a fixação do valor das indenizações deve considerar a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, a conjuntura econômica do país, a razoabilidade e a equidade na estipulação da quantia, levando em conta que o dano moral, em si, não é mensurável.
fonte:domtotal