Candidata obrigada a levantar saco de cimento de 50kg em concurso público será indenizada

A prefeitura de Tambaú/SP e uma empresa realizadora de concursos públicos deverão indenizar candidata ao cargo de ajudante-geral, por ter sofrido constrangimento durante prova. A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP fixou em R$ 5 mil os danos morais.

A autora alega que no edital constava que o certame seria composto de uma prova objetiva de conhecimentos gerais e de uma prova prática. Porém, não foi divulgado o teor da prova prática, que consistia no carregamento de um saco de 50 kg de cimento, por um percurso de 60 metros, no menor tempo possível.

Além disso, a candidata afirma que houve um atraso de três horas para iniciar a prova, sendo que não havia banheiros, água ou alimentação. Por isso, passou mal ao tentar cumprir a tarefa.

Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, a Administração Pública atuou em total desconformidade com as normas que a norteiam, porque submeteu a apelante à tarefa inapropriada à sua condição. Também considerou que não foi feita qualquer distinção entre candidatos do sexo feminino e do sexo masculino, além de condições inadequadas.

“Há de se constatar que, no concurso em que participou a Apelante, o discrímen a ser realizado entre os candidatos do sexo masculino e os do sexo feminino não somente era permitido, como, também, devido, uma vez que não se trata, aqui, de uma desigualdade de direitos, valores ou semelhantes casos estes em que se impõe a imprescindível igualdade de gênero, mas de uma desigualdade física.”

O magistrado afastou ainda o argumento de que uma das principais funções do cargo de ajudante geral é o carregamento de peso, visto que são previstas outras inúmeras funções, “as quais poderiam ser bem desempenhadas pela Apelante, bem como por outras mulheres“.