WhatsApp possibilita audiência com partes que moram em cidades distintas

A juíza do Trabalho Claudirene Ribeiro, de Mirassol D’Oeste/MT, permitiu que uma trabalhadora participasse de uma audiência por meio de chamada de vídeo no WhatsApp. A ex-empregada mora em Campinas/SP e, por falta de condições, não conseguiria comparecer à audiência na cidade do interior mato grossense.

Na ação, a trabalhadora pedia reconhecimento de vínculo de emprego e verbas rescisórias de um período em que trabalhou como babá. Atualmente, nenhuma das partes envolvidas no processo moram mais na região.

O uso do recurso foi empregado pela juíza após várias tentativas de reunir as partes para realização da audiência. Enquanto a trabalhadora mora hoje no estado de São Paulo, a pessoa que ela aponta como sua ex-empregadora hoje mora no Canadá e foi representada por uma preposta durante a audiência.

Audiência por chamada de vídeo

O advogado da trabalhadora fez a chamada e segurou o telefone no alto, de modo que todos pudessem se ver e conversar. Com o apoio da tecnologia, a instrução foi realizada sem a necessidade de resignação de audiência ou aplicação de pena pela falta.

A juíza explica que a decisão pelo uso do WhatsApp foi tomada com base no CPC, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.

“Nada impede que o juiz possa se valer dessas tecnologias para alcançar o objetivo constitucional que é a celeridade processual. O processo não tem um fim em si mesmo e deve alcançar aquilo que se deseja, que é a resolução dos conflitos.”

A magistrada registra, no entanto, que a utilização deste meio não é um direito da parte, mas cabe ao juiz, como condutor do processo, analisar o caso concreto e decidir pela utilização ou não dessa tecnologia.

Informações: TRT da 23ª região.

Fonte: Migalhas