Comerciante é condenado por estelionato contra a CEF

A 1ª Vara da Justiça Federal de Santo André condenou um comerciante, que usava os nomes falsos de “Rodolfo Silva Santos”, “Rodolfo Silva dos Santos”, “Rogério Alves da Silva”, “Rodolfo Torres Pereira” e “Reginaldo Barbosa Dias”, a 10 anos de reclusão em regime fechado por crimes de falsidade material e estelionato contra a Caixa Econômica Federal. O Ministério Público Federal recorreu da sentença, na quarta-feira (9/2), para aumentar a pena e condená-lo por receptação de cheques roubados e inserção de dados falsos em sistemas de informação.

Segundo o MPF, o comerciante se passava por fotógrafo e criou uma empresa fictícia de festas e eventos chamada “Rogério Alves da Silva Produções Artísticas”, passando-se pelo dono “Rogério Alves da Silva”. Em nome dessa, ele abriu uma conta na CEF e contraiu empréstimos de capital de giro e antecipação de recebíveis para, supostamente, fazer funcionar a empresa fictícia.

A fraude, que prejudicou a CEF em R$ 45 mil, contava com cédula de identidade, inscrição da empresa na Receita Federal, declaração de Imposto de Renda com indicação de lucros e contador. Tudo falso. Da mesma forma, o comerciante levou funcionários da CEF a um salão, onde, supostamente, os eventos seriam feitos.

Como garantia dos empréstimos, o condenado entregou para a CEF cheques roubados e cheques falsos. Como a obrigação de cobrar os cheques seria da empresa fictícia, que deveria resgatá-los no prazo do empréstimo, a CEF não conferiu suas validades. Os cheques falsos foram de contas abertas nos bancos Itaú e do Brasil em nome de outra empresa fictícia, a “Rodolfo S.S. Produções Artísticas”.

O dinheiro dos empréstimos da CEF era transferido para uma conta no Banco Santander, também em nome da “Rogério Alves da Silva Produções Artísticas”, pela qual a empresa pagaria seus empregados. Para isso, o comerciante aliciou pessoas para se fazer passar por empregados da empresa, providenciando identidades falsas para elas abrirem contas no Banco Santander com nomes falsos.

O comerciante foi preso em flagrante ao abrir a conta de uma das pessoas aliciadas, que também foi condenada a dois anos de reclusão e teve sua pena convertida a multa e prestação de serviço a comunidade. O nome real do comerciante só foi descoberto pir meio das impressões digitais. Apurou-se que ele era foragido da Justiça Estadual de Alagoas.
fonte:domtotal