Cassada liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O STF manteve ontem, 1º/6, decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da OAB sem a realização do exame de Ordem.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do TRF da 5ª região. No Supremo, o caso foi autuado como uma SS (4321 – clique aqui), processo de competência da Presidência do STF. Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF. *

Processo relacionado : SS 4321

fonte:migalhas