TJ/MS – Bayer deverá indenizar produtor rural que sofreu perda na lavoura de soja

Por unanimidade, a 2ª turma Cível negou provimento à apelação cível interposta pela Bayer contra a sentença proferida pelo juízo da comarca de Bandeirantes/MS que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos autos de ação de indenização por danos materiais para condenar a ré, ora apelante, ao pagamento de indenização por dano material no montante de R$ 127.629,00.

Segundo os autos, o autor adquiriu produto químico Folicur da referida empresa para aplicar na lavoura de soja em razão do ataque da praga ferrugem asiática. O autor sustentou que a aplicação do defensivo agrícola foi prescrita por especialista e foram seguidas todas as orientações da bula do produto, entretanto houve uma perda em torno de 27% da produção.

A Bayer sustentou que houve a inadequada aplicação do produto, o qual teria sido misturado com Bendazol e óleo quando a orientação da bula é para diluí-lo apenas em água. Argumentou também que a aplicação ocorreu em período inapropriado, não havendo responsabilidade da empresa sobre a perda de parte da lavoura de soja do autor.

O desembargador Paulo Alfeu Puccinelli , relator do processo , analisou que “o autor comprovou satisfatoriamente as suas alegações, cumprindo com sua obrigação, nos termos do artigo 333, I, do CPC, visto que pelas provas coligidas aos autos, verifica-se que o autor teve uma brusca queda em sua produção de soja, em razão do ataque da praga ferrugem asiática em sua lavoura, apesar de ter utilizado o defensivo agrícola”.

Quanto à alegação de que o produto foi aplicado de forma incorreta, o relator enfatizou que não há indicação nem sequer alerta para o uso da mistura, não havendo assim nenhum impedimento para que o usuário misture com água, óleo ou outro produto, destacando que é de responsabilidade do fornecedor prestar todas as informações sobre a aplicação do produto, além do que, o autor aplicou o defensivo conforme orientação de engenheiro agrônomo responsável pelo plantio da lavoura.

Puccinelli ressaltou também que o laudo pericial constatou que houve uma ação prejudicial do produto sobre a lavoura do autor, tampouco o perito constatou a ocorrência de chuvas antes ou após a aplicação do defensivo que pudessem interferir na eficácia do produto. Sendo assim, o relator finalizou que a sentença foi aplicada corretamente e deve ser mantida.

*Processo : AC 2010.034376-7
fonte:migalhas